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Selma Aflalo teria utilizado atestados médicos irregulares por mais de dois anos para se afastar do trabalho no Ministério Público Militar
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve decisão monocrática que decretava a indisponibilidade dos bens de Selma Gianne Neto Aflalo, servidora do Ministério Público Militar (MPM). Ela é acusada de improbidade, pois obteve afastamento médico utilizando atestados irregulares. Durante a licença médica, que durou mais de dois anos, Selma continuou a receber o seu salário. A relatora do processo, desembargadora federal Consuelo Yoshida, já havia decidido pela decretação da indisponibilidade dos bens da ré, mas Selma Aflalo moveu recurso contra essa decisão. Ela questionava a importância dada à causa e defendia que os sucessivos atestados foram aceitos e homologados pelo MPM. Além disso, declarou que outros servidores estão afastados há mais tempo e não estão sendo investigados e sustentou que a falta de datas e assinaturas em alguns dos atestados são meras irregularidades. Ela também discordou de um dos laudos médicos emitidos a seu respeito, que indicava um exagero de sua parte nos sintomas alegados, como forma de conseguir benefícios trabalhistas. Por fim, afirmou que não tem casa para morar e que vive de favor com seus pais. O Ministério Público Federal (MPF) opinou pelo não provimento do recurso movido pela ré. A procuradora regional da República da 3ª Região Ana Lúcia Amaral, autora do parecer, ressaltou que a decretação da indisponibilidade dos bens de Selma é importante para "evitar o prosseguimento desse absurdo repasse e buscar o ressarcimento ao Erário". A procuradora concluiu que, diante da grande possibilidade da servidora ser condenada na ação civil pública, poderá haver ainda maiores danos à sociedade caso o ressarcimento e a reversão dos bens obtidos de forma ilícita só aconteça ao final do processo. “O dano ao patrimônio público e consequentemente a toda a coletividade é evidente”, constatou Ana Lúcia. Seguindo o parecer da procuradora, a 6ª Turma do TRF-3 negou o recurso de Selma, por unanimidade, em sessão realizada na quinta-feira (13/05), e manteve os bens da ré indisponíveis. Processo nº: 2004.03.00.057609-0 Assessoria de Comunicação Social Procuradoria Regional da República da 3ª Região Fones: (11) 2192 8620/8766 e (11) 9167 3346
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