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Acusada de aliciar clientes em esquema de fraude no INSS tem prisão mantida
08/09/2010
Adriana de Cássia Factor prestava assessoria no ramo previdenciário em uma associação de aposentados e seria integrante de quadrilha investigada pela Operação Prisma, da PF

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) negou pedido de habeas corpus que revogaria a prisão preventiva de Adriana de Cássia Factor. Ela teria integrado organização criminosa especializada na obtenção de benefícios previdenciários fraudulentos por meio da inserção de dados falsos no sistema do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Segundo denúncia, a organização era liderada por Walter Luiz Sims e Joseane Cristina Teixeira, servidores do INSS responsáveis por inserir as informações falsas no sistema da autarquia. Adriana trabalhava junto com Sandra Regina Aparecida Sartorado Bonetti e seu chefe, o advogado Tiago Nicolau de Souza. Os três prestavam assessoria no ramo previdenciário na Associação dos Aposentados e Pensionistas do Setor Metalúrgico de Campinas e Região e dessa forma, aliciavam clientes para o esquema, costumando cobrar pelo serviço a quantia de seis parcelas do benefício.

A organização é investigada pela Operação Prisma, da Polícia Federal (PF), e a existência de fraude foi comprovada por auditoria realizada pelo INSS. Por amostragem, quinze procedimentos de benefícios feitos pelos líderes da quadrilha foram escolhidos para inspeção, e em todos encontraram-se irregularidades. Aposentados que foram aliciados pelo grupo também confirmaram a existência do esquema e a participação de Adriana. Por todas as provas colhidas e pelo fato dela ter se ausentado de uma audiência sem autorização, sua prisão preventiva foi decretada em julho desse ano.

Ela moveu então habeas corpus pedindo pela revogação da prisão. Adriana alegava que agora exercia a função de estagiária de Direito e que não prestava mais assistência previdenciária há mais de três anos, apresentando carteira de estagiária da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Defendeu também a tese de que a prisão preventiva não era necessária, pois ela não teria ameaçado nenhuma testemunha. Ela ainda disse que teria sofrido uma hemorragia menstrual durante a audiência, motivo pelo qual se ausentou sem autorização.

O procurador regional da República da 3ª Região Márcio Domene Cabrini requereu a manutenção da prisão preventiva. Ele lembrou que há indícios que demonstram a periculosidade da acusada. “Os corréus Walter e Tiago declararam em juízo, sob o crivo do contraditório, que foram ameaçados pela paciente, assim como foram enfáticos no sentido de que Adriana tinha obstinação em persistir na atividade criminosa e não toleraria a sua interrupção”, ressaltou.

Outro ponto apontado pelo procurador é o de que as provas colhidas levam a crer que Adriana continuou exercendo a mesma função de assessoria no ramo previdenciário, como funcionária de um outro advogado. “O fato de que agora a paciente ostenta a carteira de estagiária da Ordem dos Advogados do Brasil não altera em nada a natureza da atividade”, declarou Márcio Cabrini.

Ele ainda reforçou que diversos aposentados aliciados pelo esquema afirmaram que Adriana os orientou a mentir aos auditores do INSS. “Dessa forma, é flagrante que não só há a possibilidade de que Adriana continue a promover a concessão de novos benefícios fraudulentos, como há fortes indícios de que ela tem a intenção de assim fazê-lo, o que justifica a prisão como forma de preservar a ordem pública”, concluiu o procurador.

Seguindo o parecer do MPF, a 1ª Turma do TRF-3 negou o habeas corpus em sessão realizada na terça-feira (31/08). Em junho, o TRF-3 também negou pedidos de revogação da prisão preventiva para Walter Luiz Sims e Joseane Cristina Teixeira, apontados como líderes da quadrilha.


Processo nº: 2010.03.00.022445-8

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