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Negada liberdade a traficante de armas libanês que atuava do Paraguai
06/09/2010
Condenado a 12 anos de reclusão no bojo da Operação Gládio, Nadim Raymond El Rage pedia revisão da pena e que passasse para o regime semi aberto

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF-3) negou ontem o habeas corpus a Nadim Raymond El Rage, autuado na Operação Gládio e condenado em 2009 a 12 anos de reclusão por tráfico de armas. El Rage pedia a revisão da pena e para que o cumprimento passasse do inicialmente em regime fechado para o semi aberto.

Proprietário e administrador do estabelecimento comercial paraguaio “Casa Monte Líbano”, El Rage foi identificado na Operação Gládio como fornecedor de armas e munições ilegalmente internalizadas no Brasil em esquema de importação, distribuição e utilização de armas e munições provenientes do país vizinho. Seus advogados justificaram o pedido pelo fato de ele já ter cumprido 1/6 da pena estabelecida quando estava preso provisoriamente.

A procuradora regional da República Ana Lúcia Amaral, autora do parecer do Ministério Público Federal (MPF) no processo, afirmou que o recurso adotado por El Rage “não é o meio adequado para o pedido de reforma de sentença”, uma vez que para o pedido de reforma de sentença não caberia habeas corpus. Lembrou também que “os incidentes de cumprimento de pena, dentre os quais a detração penal e a progressão de regime, são de competência do Juízo da Execuções” e, portanto, não caberia ao TRF-3 julgar a mudança do regime fechado para o semi aberto pedida pela defesa de El Rage.

A procuradora ressaltou, também, os motivos que impediriam à Justiça atender as pretensões do comerciante de armas. Pontuou que “a não manutenção do recorrente no cárcere colocaria em risco a ordem publica e a aplicação da lei” uma vez que, “nos autos, verifica-se que  paciente foi condenado por crime de natureza grave, qual seja, tráfico internacional de armas, o que, por si só, já traz intranqüilidade à sociedade”.

O fato de El Rage ser libanês e possuir contatos no exterior, “locais onde inclusive atuava, na qualidade de proprietário da Casa de Monte Líbano, no Paraguai”, e por já ter histórico de fuga durante a instrução penal, pesaram contra ele.  “Resta indubitável que uma vez em liberdade, encontrará todas as facilidades para empreender fuga, subtraindo-se à aplicação da lei penal em caso de condenação, o que, efetivamente já ocorreu, uma vez que há notícia nos autos que o mesmo encontra-se atualmente foragido, o que já demonstra a existência de risco concreto de reiteração criminosa”, asseverou Ana Lúcia Amaral.

Por unanimidade, a 1ª Turma do TRF-3 seguiu o parecer da Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR-3), rejeitando o habeas corpus movido por El Rage.


Processo nº: 2010.03.00.016370-6

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