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O MINISTÉRIO PÚBLICO é, nos termos da Constituição Federal de 1988, órgão essencial à função jurisdicional do Estado e tem como incumbência a defesa jurídica dos interesses da sociedade.

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL é chefiado pelo Procurador-Geral da República, congregando Subprocuradores-Gerais da República, Procuradores Regionais da República e Eleitorais e Procuradores da República, que atuam respectivamente, junto aos Tribunais Superiores, aos Tribunais Regionais Federais e Eleitorais e às Seções e Subseções Judiciárias da Justiça Federal em 1ª instância nos Estados da Federação. Desempenha suas funções na área penal promovendo privativamente a ação penal, na área eleitoral, zelando pelos exercício dos direitos políticos, e, na área cível, atuando em processos de ausentes e incapazes, defendendo o interesse público e social, os interesses individuais indisponíveis, as populações indígenas e os interesses difusos e coletivos, podendo promover inquéritos civis e ações civis públicas. 

Via de regra, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL atua perante a Justiça Federal, ou seja, principalmente quando a União Federal, autarquia ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou opoentes, em processos cíveis ou, no âmbito criminal, quando a infração penal for praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União Federal ou de suas autarquias ou empresas públicas, excluídas as contravenções penais.

A PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA 3ª REGIÃO atua junto ao Tribunal Regional Federal 3ª Região, abrangendo os Estados de São Paulo e do Mato Grosso do Sul, nos feitos relativos às seguintes questões: nos âmbitos cível, tutela coletiva e criminal, em grau de recurso e, no âmbito criminal, em ações penais originárias, ou seja, processos criminais instaurados em face de pessoas com foro com prerrogativa de função, processadas junto ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, como Juízes Federais e do Trabalho, membros do Ministério Público da União, por qualquer crime; Prefeitos Municipais, Deputados Estaduais e Secretários de Estado de São Paulo e Mato Grosso do Sul, por crimes federais.

 
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